Por Clênio Sierra de
Alcântara
Nenhuma política pública que vise à promoção da valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural de um país se tornará efetiva enquanto não se despertar nas pessoas um sentimento de pertença. É preciso que todos e cada um de nós internalize o entendimento de que o patrimônio existe como testemunho de um tempo; e que deve ser preservado porque ele serve como um elo a nos ligar a vivências passadas.
Diferentes credos, diferentes modos de ser e estar no mundo, diferentes maneiras de se encarar a vida não podem servir de justificativas para o abandono e o desprezo de dada manifestação cultural e artística. Não se pode pautar uma diretriz preservacionista por um viés ideológico porque, agindo dessa maneira, tende-se a selecionar, a priorizar, a segregar dado patrimônio em detrimento de outro.
Durante muitos anos as políticas de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural no Brasil foram conduzidas, infelizmente, dentro de um programa que, além de dar destaque e importância ao patrimônio edificado, selecionou fundamentalmente construções que testemunhavam o poder das classes dominantes. Embora o país tenha começado a preservar o seu patrimônio num tempo não muito distante, por exemplo, do que ocorria na França, cuja legislação mais ampla acerca do assunto é de 1906 – o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), depois transformado em instituto, foi estabelecido em 1937 -, iniciou-o de modo elitista, alijando da ação preservacionista as coisas simples realizadas pelo cidadão comum, pela gente humilde. Portanto, desde o princípio, tais políticas se processaram deixando o povo de fora: fosse para discutir a iniciativa de concepção do Sphan, fosse para opinar e sugerir o que deveria ser preservado.
Sem sombra de dúvida que o fato de ter o principal órgão preservacionista deste país passado a defender além do patrimônio material, a salvaguarda do chamado patrimônio imaterial, possibilitou abarcar uma série de manifestações culturais, costumes, representações, modos de fazer, sabores e sons que, de outro modo, poderiam desaparecer ao longo do tempo.
Contudo, apenas estabelecer na letra da lei o que deve ser preservado e não procurar empreender ações que possibilitem ao brincante manter em plena atividade o seu brinquedo e à fazedora de doces a manutenção de seu ofício, o empreendimento preservacionista figurará como letra morta e assistirá ao desaparecimento daquilo que se intencionou preservar.
Foto: do autor Rua Visconde de Pelotas esquina com a Rua Dom Ulrico- Centro - João Pessoa - PB, 20 de setembro de 2014. Este pequeno imóvel, que fica quase defronte à monumental Igreja de Nossa Senhora do Carmo, encontra-se completamente abandonado há vários anos |
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