Por Clênio Sierra de
Alcântara
De um modo geral as
Municipalidades dispõem de instrumentos legais que podem coibir ações
arbitrárias de indivíduos que se julgam no pleno direito de se apropriar e/ou
ocupar o espaço público como se fosse uma extensão dos seus quintais. No Brasil,
seja por uma quase que completa falta de compromisso para com uma boa e
eficiente gestão da coisa pública, seja por conivência pura e simples,
políticos, pensando tão somente em se manter no cargo de Prefeito para dele
subtrair as benesses todas que forem possíveis, fecham os olhos para as
arbitrariedades com o receio de desagradar os eleitores que praticam abusos
contra o espaço urbano e, dessa forma, mesmo que maltratando, degradando,
prejudicando e enfeiando a imagem da cidade, pensam, esses “administradores”,
estar garantindo um punhado de votos para as eleições seguintes.
Em tempos de transição – em
alguns casos isso não ocorreu, visto que o mecanismo da reeleição permitiu que centenas
de prefeitos continuassem no comando do executivo municipal pelos próximos
quatro anos – da chefia de inúmeras Prefeituras por este país afora, não é
incomum ouvirmos clamores nas ruas de gente que diz que “torce para que o novo
prefeito ponha ordem na cidade”. Ocorre que, normalmente, a pessoa que faz um
discurso de esperança como esse, é a mesma criatura que habitualmente dá sua
contribuição diária para a transformação da cidade em que mora numa terra de
ninguém; ela faz isso, por exemplo, quando constrói em áreas públicas e quando
obstrui a passagem de rios e córregos; e ainda tem a petulância e o
descaramento de dizer que todos os males que assolam o território citadino são
culpa única e exclusivamente do prefeito e de seus auxiliares.
Flagrantes de desrespeito à
ocupação correta do espaço urbano são facilmente encontráveis em nossas cidades,
desde a capital de um estado até aquele rincão mais acanhadinho que está como
que escondido no interior do país e que nós não sabemos por que ele é chamado
de cidade. E em menor ou maior, digamos assim, grau de degradação e de
desrespeito às leis urbanísticas de uso e ocupação do solo e do ordenamento de
toda espécie – afixação de placas de propaganda e de letreiros de
estabelecimentos comerciais, comercialização de produtos, circulação de
veículos, altura de prédios, etc. -, esses flagrantes contribuem de modo considerável
para que não consigamos ver crescer no Brasil o imperativo do pleno
desenvolvimento de nossas cidades, que conjugue a transformação e/ou
reestruturação de seus espaços respeitando as demandas da natureza,
direcionando o seu crescimento com um planejamento sério que seja seguido à
risca e/ou alterado caso se revele contraproducente em par com o avanço do
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de seus habitantes, porque, quando uma
cidade é bem cuidada, consequentemente isso resulta na melhoria da qualidade de
vida das pessoas que a ocupam.
Vejam a que ponto chega a
falta de respeito, ou melhor, o desprezo para com o que determinam as posturas
municipais e como nos é precária a compreensão do que é comportar-se como
cidadão, sobretudo quando cremos que o nosso direito individual se sobrepõe ao
do restante da sociedade.
Diminuta e muito pouco
atraente, a Praça José Mário Cordeiro Galvão fica à margem de um trecho da Av.
Benigno Cordeiro Galvão, no bairro de Jaguaribe, na Ilha de Itamaracá, um
município localizado no litoral norte pernambucano e que integra a Região
Metropolitana do Recife. Ali, naquela pracinha, moradores e visitantes do
famoso balneário assistem diariamente a uma cena inusitada, daquelas que
geralmente figuram em filmes e em noticiários de catástrofes: numa das poucas
árvores da praça pode ser visto um banco de madeira preso a ela, como se
tivesse ido parar lá levado por uma forte ventania ou por uma grande enxurrada.
Mas basta que nos aproximemos do cenário para que constatemos que, na verdade,
o banco está preso à árvore com uma corrente e com um cadeado. E sabem quem é a
responsável por tamanha e desrespeitosa proeza? Uma vendedora de tapioca que,
depois de comercializar o seu produto ali mesmo, “guarda” seu banco naquele
espaço público destinado ao lazer da população, como se não estivesse
praticando uma ilicitude e isso fosse a coisa mais normal do mundo. E ai de quem
se atrever a ir até ela dizer que não está certo deixar o banco na praça e
ainda mais naquela circunstância, porque, no mínimo, vai ser xingado disso e
daquilo e ouvi-la dizer que aquilo não é nada demais. Bom, se os agentes
municipais diariamente testemunham – e isso há muitos anos – a favelização de
barracas na entrada – isso mesmo, na entrada – da Escola Estadual Alberto
Augusto de Morais Pradines, que fica defronte à Prefeitura e não fazem nada
para removê-las, se há décadas existem bares contíguos ao prédio da Câmara
Municipal e se é liberado o funcionamento de um lava-jato ao lado de uma
unidade de ensino - esta no bairro do Rio Âmbar -, sinceramente, não é absurdo
pensarmos que a vendedora de tapioca continuará “guardando” seu banco de
madeira na arvorezinha da Praça José Mário Cordeiro Galvão sem nem seque ser
advertida pelo cometimento de tal infração.
Quando se tem consciência de
que o espaço púbico é fundamentalmente público e não privado, não se busca uma
apropriação indevida dele.
Nós precisamos urgentemente
aprender a cuidas das nossas cidades.
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